quarta-feira, 15 de agosto de 2012

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO

ASIVAJ - Associação Social de Itinga Vau de Jaboc.
A comissão eleitoral eleita na última assembleia geral da associação, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de diretoria desta Associação para o mandato de 2012/2016, conforme o artigo 24 §2º, do Estatuto Social desta instituição.

A - Das Disposições Gerais
1. A eleição somente se dará através de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste edital.
2. A eleição acontecerá em Assembleia Geral no dia 19 de agosto de 2012, às 11h., no endereço Av. Brigadeiro Mário Epinghaus, 467, Centro, Cep 42.700-000, Lauro de Freitas, Bahia.
3. Todo o processo eleitoral será coordenado pela comissão eleitoral, sendo esta a autoridade maior da associação até a posse da nova diretoria.

B – Da Composição e Inscrição das Chapas
1. As chapas candidatas se apresentarão coletivamente e devem apresentar nomes para todos os cargos: Presidente, Vice Presidente, Secretário (a), Tesoureiro (a), Diretor (a) de Social, Diretor (a) de Esportes, 3 membros titulares e 3 suplentes para o Conselho Fiscal, (Artigo 24, §2º, do Estatuto Social da ASIVAJ.
2. As chapas deverão se inscrever por e-mail ou por ofício à comissão eleitoral da SIVAJ nos seguintes endereços:
a) Email da ASIVAJ: asivaj2001@hotmail.com
b) Endereço: Av. Brigadeiro Mário Epinghaus, 467, Centro, Cep 42.700-000, Lauro de Freitas, Bahia.
3. O prazo limite para inscrição das chapas é até o dia 17 de agosto de 2012 às 18h.

C – Da Impugnação das Chapas
1. O prazo limite para impugnação da chapa é até o dia 17 de agosto de 2012 até às 18h.
2. As propostas de impugnação serão julgadas e efetuadas pela comissão eleitoral observando irregularidades relativas a este edital.
3. As propostas de impugnação poderão ser feitas por qualquer membro da ASIVAJ.
4. As propostas deverão, obrigatoriamente, serem feitas e enviadas obedecendo ao mesmo mecanismo da inscrição das chapas, identificadas e apresentando justificativa.
5. Caso ocorra a impugnação justificada de qualquer chapa, a Comissão eleitoral realizará a comunicação escrita à mesma e aos demais membros da Associação.

D- Dos votantes e candidatos:
1. Poderão votar e serem votados os inscritos na ASIVAJ como membros associados efetivos, que satisfizerem os seguintes requisitos:
a) Não estar respondendo a processo ético na ASIVAJ;
b) Estar em dia com suas obrigações fiscais e eleitorais.

Lauro de Freitas, 15 de agosto de 2012.



Comissão eleitoral

quinta-feira, 31 de maio de 2012

OAB defende exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos

terça-feira, 29 de maio de 2012 às 18h33
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.


Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.

Íntegra da nota:


“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.


A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.


O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.


O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.


A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.


Ophir Cavalcante Junior.”
Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23956/oab-defende-exercicio-profissional-do-advogado-marcio-thomaz-bastos